Atualmente a literatura médica sustenta a prática da cardiologia fetal.
Além do diagnóstico, particularidades podem ser identificadas anatômicas e funcionais com implicações na condução pré-natal, no planejamento do parto e no manejo pós-natal.
Detecção das cardiopatias congênitas graves, cujo prognóstico depende do planejamento do parto em centro de referência especializada.
A incidência de cardiopatia congênita é estimada em 1% dos nascidos vivos, sendo cerca de 5x maior na vida fetal (diferença justificada pelos óbitos fetais)
Metade dos casos apresenta repercussão hemodinâmica precoce, com necessidade de tratamento intervencionista ou correção cirúrgica no primeiro ano de vida.
Alguns serviços já solicitam este exame de rotina no pré-natal.
Outros, somente em situação com aumento de risco de cardiopatia congênita. Indicações listadas a seguir, segundo a Diretriz Brasileira de Ecocardiografia Fetal (2019).
Idealmente entre 22 e 28 semanas de idade gestacional, podendo ser realizada após esse período.
Desde o surgimento, em 1985, vem sendo realizado sem riscos, pois não utiliza radiação.
No Brasil, habitualmente é um médico Cardiologista Pediátrico, especializado em Ecocardiografia de crianças e fetos com defeitos cardíacos congênitos ou Ginecologista com treinamento adequado.
Geralmente apenas um exame é o suficiente.
Ocasionalmente, um retorno é realizado devido à posição do bebê, que pode não permitir identificar todas as estruturas necessárias para o correto diagnóstico.
Algumas condições patológicas podem necessitar de acompanhamento intrauterino.
O exame detecta cerca de 95% dos problemas cardíacos, principalmente os mais graves. Alguns defeitos pequenos serão diagnosticados somente após o nascimento, mas não interferem na sobrevida do bebê.